Em recente decisão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS incidentes na aquisição de produtos intermediários.
No caso prático, uma metalurgia pleiteava o reconhecimento ao direito de aproveitamento do crédito do imposto, na aquisição de eletrodos de grafite, que eram utilizados como um condutor de energia, para o aquecimento de fornos que fazem parte de seu processo produtivo.
A empresa já reconhecia o produto como insumo de sua atividade e já se apropriava dos créditos de ICMS, mas foi autuada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que entendeu que o produto não se tratava de um insumo, mas sim um produto que fazia parte do forno, pois se deteriorava com o tempo, caracterizando como material de uso e consumo, o que impossibilitaria a apropriação do crédito.
A decisão do TJSP desperta a atenção dos contribuintes, visto que o principal argumento utilizado pelos desembargadores é que mesmo que os eletrodos de grafite não sejam consumidos imediatamente e integralmente em apenas um processo produtivo, seria legítimo o aproveitamento do crédito de ICMS, como reconhecimento do item como um insumo para a atividade da metalurgia.
Esse entendimento abre margem para diversas situações em que se discute o aproveitamento de crédito de insumos, os quais não são imediata e completamente integrados ao produto final do processo produtivo, devendo ser analisado caso a caso para identificação das oportunidades nesse sentido.