Em recente decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento para não incidência de IR sobre a verba trabalhista de Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).
A questão discutida era sobre a possibilidade de não incidir Imposto de Renda sobre o AHRA após o advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O TNU sustentou que a CLT instituiu que a não concessão ou concessão parcial de intervalo na intrajornada, para repouso e alimentação, gera o pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora de trabalho.
Por essa razão, quando o intervalo de descanso não for observado, o pagamento de AHRA será de caráter indenizatório, o que incorre na não incidência de IR sobre a referida verba.
Nesse sentido, a decisão proferida pelo TNU inicia como um bom cenário para futuras decisões no judiciário em favor dos contribuintes.