No atual cenário empresarial, empresas submetidas a processos de recuperação judicial têm procurado cada vez mais a negociação de dívidas tributárias com o governo federal através do instituto da transação tributária. Esse crescimento teve como impulso central a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a requerer certidão negativa de débitos para a aprovação de planos de recuperação judicial.
Dados recentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam um substancial incremento na procura pela regularização fiscal por parte das empresas em recuperação judicial, evidenciado por um aumento de 25,32% na quitação da dívida ativa da União em dezembro de 2023, totalizando R$ 40,5 bilhões. Esse valor representa o dobro do registrado em janeiro de 2021, que era de 11,34%.
Um exemplo recente de sucesso nesse contexto é a Avibras Indústria Aeroespacial que, em seu terceiro processo de reestruturação, optou por aderir à transação tributária para liquidar um passivo fiscal de R$ 386 milhões, pagando apenas R$ 63 milhões. Enfrentando desafios econômicos, a empresa teve seu plano de recuperação judicial homologado.
Além disso, o procurador Filipe Aguiar, coordenador nacional de falência e recuperação judicial na PGFN, destaca que a reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência trouxe uma mudança crucial ao introduzir a possibilidade de adesão a um parcelamento específico ou à transação tributária, exigindo a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para a homologação do plano de recuperação judicial. Esse cenário incentiva as empresas em dificuldade a buscar a transação como estratégia para obter a CND e regularizar sua situação fiscal de forma mais eficiente.
Assim, a transação tributária emerge como uma ferramenta estratégica cada vez mais relevante para empresas em recuperação judicial, proporcionando uma abordagem eficaz para a regularização fiscal e para a continuidade das operações empresariais em meio a desafios econômicos.