Transação tributária nas agências reguladoras: novas possibilidades para regularização de débitos

A Advocacia-Geral da União divulgou, no dia 18/10/2024, um edital da Procuradoria-Geral Federal para a adesão à fase do programa “Desenrola” destinada à regularização de dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e outras autarquias federais.

Entre as dívidas que podem ser negociadas por meio dessa transação especial estão:

  • Créditos cobrados judicialmente;
  • Créditos em disputa em ações judiciais ou arbitrais;
  • Créditos que faziam parte de acordos anteriores, mas foram cancelados;
  • Créditos com exigibilidade suspensa.

É possível incluir débitos que já foram constituídos, mas que ainda não foram inscritos como dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal. Também é viável negociar, por meio da referida transação, dívidas que estejam em discussão administrativa até 4 de outubro, data da publicação da portaria, desde que o valor já tenha sido calculado e o devedor renuncie a suas alegações, permitindo que o crédito seja inscrito na dívida ativa.

Como atrativo ao contribuinte, a transação contempla a concessão de benefícios como: (i) descontos incidentes sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais; e (ii) parcelamento em até 145 meses. Esses descontos serão variáveis, em razão dos aspectos relacionados à forma de pagamento (se à vista ou parcelado), podendo variar entre 5% e 70%, bem como quanto ao tempo de inscrição em dívida ativa dos débitos a serem transacionados e ao perfil do devedor.

O prazo para adesão à transação nas Agências Reguladoras se encerrará em 31 de dezembro de 2024 e deverá ser realizada mediante requerimento exclusivamente eletrônico que deve ser realizado via Sistema de Inteligência Jurídica da AGU. Dado o prazo limitado e os benefícios apontados, é fundamental que as empresas avaliem estrategicamente essa oportunidade para a regularização de seus débitos.

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