O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou três novos enunciados que podem impactar empresas em recuperação judicial, bem como seus credores, cujos processos tramitam nesse Estado.
Embora tragam interpretações tortuosas sobre o tema, essas diretrizes não possuem caráter de aplicação obrigatória por outros tribunais e podem ser questionadas em instâncias superiores.
O Enunciado XXIV estabelece que os valores a receber cedidos como garantia fiduciária – já recebidos e futuros – não se sujeitam ao processo de recuperação judicial. Essa medida reforça a segurança dos credores que utilizam essa garantia, mas pode reduzir o fluxo de caixa das empresas em recuperação, dificultando sua reorganização financeira.
O Enunciado XXV determina que créditos extraconcursais não podem ser incluídos no processo de recuperação judicial, mesmo que a devedora e os credores concordem com isso. Até então, era comum que credores negociassem essa inclusão para facilitar o recebimento e o reperfilamento da dívida, mas a nova diretriz tende a impedir essa possibilidade, inclusive causando conflito com os princípios basilares da Lei de Recuperação.
Já o Enunciado XXVI esclarece que a cobrança de custas processuais se aplica apenas às habilitações de crédito e não às impugnações apresentadas fora do prazo.
Embora esses enunciados forneçam diretrizes sobre questões importantes, eles não criam regras definitivas e podem ser revistos ou modificados pelos Tribunais Superiores. Como a recuperação judicial envolve diferentes interesses e situações econômicas complexas, a interpretação dessas normas tende a continuar evoluindo.