TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS NO EXTERIOR – NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 28 de dezembro de 2023, o Edital nº 3/2023 foi divulgado, tornando pública a proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil para a adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Isso oferece aos contribuintes uma nova oportunidade de manter sua regularidade fiscal no âmbito federal.

A Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica foi inicialmente prevista nos artigos 16 e seguintes da Lei nº 13.988/2020. Essa medida permite que o Ministro da Economia identifique discussões judiciais disseminadas e relevantes, propondo aos contribuintes a adesão a um acordo de transação para encerrar litígios

Ao realizar uma consulta pública, a Receita Federal do Brasil identificou que há atualmente cerca de 150 processos relacionados à tributação sobre lucros no exterior, totalizando um estoque de R$54 bilhões em discussão. Há outros 50 na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com valor entre R$ 14 bilhões e R$ 15 bilhões. Desse modo, o tema foi escolhido como objeto do terceiro edital de transação no contencioso.

O edital abrange a negociação de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica domiciliada no Brasil sobre o lucro da empresa investidora também domiciliada no Brasil, obtido por meio de sua investida no exterior. Além disso, a negociação abrange outras teses relacionadas à temática, como a consolidação dos resultados das investidoras no balanço das controladas, o aproveitamento do tributo pago no exterior, o cumprimento de obrigações acessórias, a taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior e a caracterização de hipótese de disponibilização da renda.

Os benefícios previstos pelo edital incluem o pagamento de uma entrada no valor mínimo de 6% do total do débito ou da inscrição elegível para a transação. O restante pode ser parcelado em até: I) 6 meses, com redução de 65% do valor principal, da multa, dos juros e demais encargos; II) 18 meses, com redução de 50% do valor principal, da multa, dos juros e demais encargos; ou III) 30 meses, com redução de 35% do valor principal, da multa, dos juros e demais encargos.

A entrada pode ser paga em até:

  1. 3 (três) parcelas – para adesões realizadas em janeiro de 2024;
  2. 2 (duas) parcelas – para adesões realizadas em fevereiro de 2024; e
  3. 1 (uma) parcela – para adesões realizadas em março de 2024.

Por fim, vale mencionar que os contribuintes poderão aderir à negociação a partir de 2 de janeiro até às 19h de 28 de março de 2024.

Os contribuintes podem aderir à negociação a partir de 2 de janeiro até às 19h de 28 de março de 2024.