União altera índice de correção monetária para depósitos judiciais federais

Em setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que alterou o índice de correção monetária dos depósitos judiciais. Desde 1998, esses valores eram atualizados com base na taxa Selic, mas agora serão corrigidos por um “índice oficial que reflita a inflação”, geralmente, o IPCA. Essa mudança afeta os depósitos realizados em litígios tributários contra a União e suas entidades, como autarquias e estatais dependentes.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o depósito judicial é uma forma de suspender a exigibilidade do tributo durante a discussão judicial sobre a legitimidade do crédito. Esse mecanismo protege o contribuinte de sanções como a inscrição na Dívida Ativa, Cadin e o protesto de Certidão de Dívida Ativa.

Quando o contribuinte vence a ação, o valor depositado é devolvido. Com a nova regra, entretanto, a quantia será corrigida apenas pela inflação, sem os juros da Selic. Esse ajuste representa um tratamento desigual, pois os créditos tributários da União continuam sendo atualizados pela Selic, incluindo tanto correção monetária quanto juros.

Na prática, a substituição da Selic por um índice inflacionário nos depósitos judiciais prejudica os contribuintes. Como a nova atualização tende a ser menor, há uma perda na compensação financeira pelo período em que o valor permaneceu indisponível. Essa alteração gera insegurança jurídica e pode desencorajar o uso de depósitos judiciais como estratégia em disputas tributárias.

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