STJ debate condenação da Fazenda em honorários advocatícios em Execução Fiscal

No dia 25 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815 para discutir e fixar a tese sobre a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando reconhecida a ilegitimidade de sócio no polo passivo de Execução Fiscal. Essa afetação tornou-se o Tema 1.265.

A decisão permitirá a criação de uma tese vinculante aplicável a todos os processos que tratem da mesma controvérsia. Com isso, o STJ decidirá se os honorários advocatícios, nessa situação, serão fixados com base no valor da execução fiscal ou por equidade (art. 85, § 8º do CPC). A tese a ser firmada terá impacto financeiro no erário público, pois a fixação de honorários com base no valor da execução fiscal poderá resultar em um número maior de condenações contra a Fazenda Pública.

Por outro lado, se o STJ determinar que os honorários devem ser fixados por equidade, o impacto financeiro para o Estado poderá ser menor, já que essa medida permite maior flexibilidade na definição dos honorários sucumbenciais. Assim, a condenação por equidade permite que o juiz fixe os honorários em valores menores do que os previstos pela lei.

Do ponto de vista jurídico, a fixação da condenação por equidade pode reduzir significativamente as verbas sucumbenciais da Fazenda Pública. Isso pode estimular o Fisco a incluir sócios no polo passivo das execuções fiscais de forma menos criteriosa, já que, em caso de reconhecimento do equívoco, a condenação não será tão alta.

Por fim, se o STJ decidir pela manutenção da previsão legal, o julgamento do tema pode ser benéfico ao contribuinte. Isso proporcionará segurança jurídica e incentivará o Fisco a ter mais cautela ao incluir sócios no polo passivo de Execução Fiscal, considerando que tal medida pode resultar em condenações elevadas em honorários advocatícios.

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