No início de cada ano fiscal, as empresas devem optar por reconhecerem suas variações cambiais para fins de tributação de IRPJ/CSLL pelo regime de competência ou pelo regime de caixa.
Pelo regime de competência, como o próprio nome já sugere, a variação cambial é reconhecida a cada período, independentemente da liquidação da operação. Por sua vez, no regime de caixa, a variação será tributada apenas quando houver a liquidação da operação correspondente.
Tal decisão deve ser avaliada de forma cuidadosa para as empresas que possuírem volume relevante de operações com moeda estrangeira, especialmente considerando o fato de se tratar de uma opção irretratável em situações normais de mercado.
No entanto, excepcionalmente para os meses de alta volatilidade do dólar, a legislação prevê a possibilidade de alteração do regime de competência para caixa – desde que dentro de um mês a taxa do dólar varie mais do que 10%.
Considerando o cenário mundial de incertezas e as elevadas oscilações diárias na taxa do dólar, a previsão é que para o mês de março o requisito para alteração do regime se concretize, de forma que desde já orientamos que as empresas avaliem tal possibilidade cautelosamente para que possam, especialmente em tempos de crise, tomar a decisão que mais lhe favoreça financeiramente.