Um dos momentos mais esperados do ano chegou: a Copa do Mundo. É inquestionável que os brasileiros adoram acompanhar os jogos do campeonato, mas o que fazer quando esses acontecerem em horário comercial?
Conforme o atual cronograma, algumas partidas serão realizadas em dias e horários de habitual trabalho, o que tem provocado certa ansiedade tanto nos empregados quanto nos empregadores, que se questionam se seguirão trabalhando normalmente ou se haverá excepcional liberação para assistir aos jogos da seleção brasileira.
De imediato, e pensando na iniciativa privada, vale dizer que a legislação trabalhista não possui qualquer norma que garanta aos empregados o período de descanso para essa finalidade. Sendo assim, nenhuma empresa será obrigada a dispensar seus empregados para que assistam aos jogos do time brasileiro.
De todo modo, e até mesmo por uma questão cultural bastante enraizada no país, é costumeiro que, a cada quatro anos, algumas empresas liberem seus empregados para os jogos do Brasil, promovendo momentos de torcida e descontração fora do ambiente de trabalho.
Tudo dependerá da política interna do empregador, que terá a liberdade de optar por dispensar o pessoal ou exigir o trabalho nos horários de jogo, conforme sua conveniência e necessidade de serviço.
É importante esclarecer que caso a empresa opte por liberar seus empregados para os jogos, o período não pode ser descontado, muito menos das férias, até porque a decisão é uma faculdade da empresa, e não uma obrigação, de modo que os empregados estarão somente, e de boa-fé, agindo de acordo com a diretriz de seu empregador.
Caso a empresa queira se resguardar e, inclusive, ajustar compensação por banco de horas (reposição de horas em outros dias), poderá, para além de liberar um comunicado, divulgando a política a respeito, celebrar acordos individuais ou coletivos de trabalho.
Pelo que se tem visto, muitas empresas já optaram por adotar medidas flexíveis, como a folga parcial, com redução do horário de trabalho (liberações algumas horas antes do início das partidas), bem como a prestação de serviços em trabalho remoto, ou, até mesmo, a concessão de espaço para recreação na própria empresa.
Por outro lado, na hipótese de a empresa optar por não liberar seus empregados para os jogos, a ausência injustificada do trabalhador poderá ensejar a aplicação de penalidades, caracterizando ato de insubordinação. Sendo este o caso, pode ser visto como exagero eventual dispensa por justa causa em situação pontual, porém perfeitamente válida a imposição de advertência e, até mesmo, suspensão.
Independentemente da escolha da empresa, essa deve agir com coerência, priorizando tratamento igualitário para todos os empregados, em especial àqueles que exercem a mesma função e trabalhem no mesmo departamento. Havendo serviços essenciais e impossibilidade de liberação de todos simultaneamente, é ideal que a empresa aja com transparência e, em boa-fé, justifique as razões para o tratamento diferenciado a algumas áreas e setores, a fim de evitar qualquer discriminação.