A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS DIANTE DA CONTINUIDADE DA DISCUSSÃO SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS FIXADA PELO STF

Como se sabe, no fim de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese sobre a criminalização do não recolhimento do ICMS, sob o argumento de que “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.

Diante disso, foram opostos Embargos de Declaração em face da referida decisão do STF (que criminalizou o não recolhimento de ICMS), para que haja a modulação dos efeitos do acórdão, tendo em vista que esta promoveu alteração na jurisprudência até então dominante no STF.

Um ponto preocupante nesse sentido é exatamente o fato do não recolhimento do ICMS ser considerado um crime, qualificado pelo Código Penal Brasileiro, gerando uma responsabilização criminal pelo inadimplemento do referido tributo.

Dessa forma, considerando esse cenário importante de entendimento desfavorável aos contribuintes por parte do STF, merece destaque a necessidade de regularização pelos contribuintes de sua situação em relação ao ICMS (corrente, vencido, declarado e não pago,  etc.).

Para promover a regularização do ICMS, o Estado de São Paulo disponibiliza formas de parcelamento de dívidas para que os contribuintes consigam liquidar suas pendências e, consequentemente, garantir sua regularidade fiscal (inclusive com a emissão de Certidão Negativa de Débitos), necessária para o bom relacionamento com fornecedores, clientes, instituições financeiras e o mercado em geral.

Dentre as possibilidades, estão o parcelamento ordinário e a transação de créditos tributários e não tributários no âmbito Estadual, previsto pela Lei nº 17.293 (a qual ainda aguarda regulamentação da Procuradoria Geral do Estado), os quais permitem concessão de descontos relevantes e maiores prazos para pagamento.

Além disso, muitos contribuintes também optam pela regularização de seus débitos de ICMS mediante a utilização de créditos decorrentes de precatórios estaduais adquiridos de credores do Estado (com deságio de até 50%), conforme autorizado pela Constituição Federal e já disciplinado pela Procuradoria Geral do Estado.

O time do Tributário Contencioso Administrativo do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento envolvendo a regularização de débitos de ICMS no Estado de São Paulo, assim como em outras unidades da federação.

 

 

 

KETHILEY FIORAVANTE

kethiley.fioravante@fius.com.br

 

LUCAS MONTENEGRO

lucas.montenegro@fius.com.br

 

MELISSA THOMÉ

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