ACIONAR O EMPREGADO POR WHATSAPP FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO PODE GERAR HORAS EXTRAS

Uma decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros ao pagamento de horas extras a funcionário que era acionado pelo WhatsApp fora do expediente de trabalho.

Mensagens trocadas entre o trabalhador – que era ajudante de tráfego – e seu superior hierárquico demonstraram que havia a convocação para o trabalho antes e após a jornada computada nos cartões de ponto, sendo que referidos períodos não eram registrados.

Assim, o tempo em questão foi considerado como de efetiva prestação de serviços e enquadrado como tempo à disposição da empresa, nos termos do art. 4º da CLT.

Vale lembrar que a Justiça do Trabalho também vem decidindo que a mera troca de informações entre funcionários por WhatsApp não configura tempo à disposição da empresa.

A íntegra da decisão pode ser acessada no processo nº 0011369-42.2017.5.03.0145.

 

Isabela Turati Fontana

isabela.fontana@fius.com.br

 

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