AFINAL, O QUE É O ASSÉDIO ELEITORAL?

Com o fim e resultado das eleições, diversas foram as denúncias relacionadas ao assédio eleitoral, principalmente no ambiente de trabalho. Para dimensionar, em 2022 o assédio eleitoral foi 12 vezes maior em relação ao ano de 2018, ano em que também tivemos eleições presidenciais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que o número de empresas denunciadas aumentou, em média, 20 vezes, contabilizando o total de 1947 empresas no corrente ano. A região sudeste detém a maior parte das denúncias.

Mas afinal, no que consiste o assédio eleitoral? O referido assédio está na coação por parte do empregador ao induzir o empregado a votar ou não em determinado candidato. O empregador, algumas vezes, constrange, humilha ou ameaça os trabalhadores a fim de obter o voto dos empregados no candidato que ele, por interesses pessoais, pretende eleger.

Não raras vezes, são denunciadas situações em que o empregador até mesmo faz ameaças de demissão, se o trabalhador não votar no tal candidato. Ou, ainda, casos em que o patrão promove o incentivo, por meio de um aumento salarial e bonificação, somente se supostamente comprovado o voto no candidato.

O assédio eleitoral é conduta ilícita, como prevê o artigo 301 do Código Eleitoral, configurando crime se utilizar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em candidato ou partido específico, ainda que o empregador não consiga, efetivamente, o voto do empregado. Desse modo, a tentativa de constranger o trabalhador, por si só, já configura crime.

Do mesmo modo, o artigo 300 do mesmo Código, determina que é crime o servidor público que se vale de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Ainda, o artigo 302 do Código Eleitoral também estabelece como crime a concentração de eleitores, no dia da eleição, sob qualquer forma, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou fraudar o exercício do voto, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

Nesse sentido, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, declarou seu inconformismo com a recente e denunciada prática de assédio eleitoral, repudiando o crime. Ainda, ressaltou que a Justiça Eleitoral possui um canal específico para receber denúncias relacionadas a essa prática ilícita, permitindo que a vítima tenha total segurança para realizar a denúncia, garantindo o sigilo e, assim, impedindo o assédio.

O ministro ainda reiterou que qualquer pessoa pode realizar a denúncia por meio do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. Este, inclusive, registrou mais de 40 mil denúncias de irregularidades nas eleições de 2022.

O voto é direito de todo cidadão, devendo ser livre e secreto, representando a escolha do povo para eleger seus representantes, sem que haja qualquer forma de coação na escolha do candidato. Portanto, qualquer prática que impeça a liberdade de escolha é proibida e deve ser denunciada para que seja efetivamente combatida.

Não é demais pontuar que a discriminação no ambiente de trabalho relacionada à orientação política não existe somente no calor do momento das eleições. É inadequada e abusiva qualquer prática discriminatória contra empregados por motivo exclusivamente político, em especial perseguições no ambiente de trabalho e desligamentos. Inclusive, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, VIII, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política.

Após o recebimento da denúncia, o Ministério Público do Trabalho irá abrir uma investigação para apurar, administrativamente, o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador, a fim de obrigá-lo a cessar o assédio e realizar pagamento de uma indenização por dano moral, ou até mesmo, coletivo.

E as consequências não param por aí, podendo a empresa ser intimada para responder pelo assédio também em reclamação trabalhista movida pelo próprio trabalhador. Possível, ainda, indesejada repercussão na mídia, o que prejudica a imagem da empresa perante parceiros e consumidores dos serviços e produtos ofertados.

Apesar de estarmos diante de intenso momento de polarização política, é imprescindível que líderes e gestores se atentem para que eventuais conflitos não contaminem o ambiente de trabalho e, consequentemente, a saúde da organização como um todo.

 

 

 

 

VERIDIANA MOREIRA POLICE

veridiana.police@fius.com.br

 

RAQUEL BALDIN

raquel.baldin@fius.com.br


Referências:

https://www.jota.info/eleicoes/denuncias-de-assedio-eleitoral-em-2022-e-12-vezes-maior-que-2018-31102022

https://exame.com/carreira/meu-chefe-pode-me-obrigar-a-votar-em-um-candidato-entenda-o-que-e-assedio-eleitoral-no-trabalho/

https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-alerta-que-assedio-eleitoral-nos-ambientes-de-trabalho-e-crime

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/aplicativo-pardal-registra-mais-de-40-mil-denuncias-de-irregularidades-nas-eleicoes-2022

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