A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), em 22 de dezembro de 2022, aprovou em plenário o Projeto de Lei Estadual (PL) nº 511/2020, que reduz a alíquota do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). Atualmente com uma alíquota única de 4% no estado de São Paulo, pelo PL aprovado, ela passaria para 0,5% para doações e 1% para sucessões.
O ITCMD, por se tratar de imposto de competência estadual, possui alíquotas diferenciadas a depender do Estado, estando limitada a alíquota à 8%, conforme Resolução do Senado nº 9/1992. Ademais, para se verificar qual é o Estado competente para recolher o imposto, é necessário obedecer a seguinte regra: (i) para bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; e (ii) para bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal¹;
Em São Paulo, a alíquota padrão é de 4%, ou seja, aplica-se o mesmo valor tanto para as doações quanto para as sucessões. Porém, com o PL há uma diminuição significativa, passando-se de 4% para 0,5% em hipóteses de doações e 1% para sucessões. As razões do Projeto expõem que a redução da carga suportada pelos contribuintes se justifica pelos impactos decorrentes da crise sanitária decorrente da Covid-19, atuando como uma medida de enfrentamento em face dos danos gerados pela pandemia.
No que tange aos aspectos procedimentais para a aprovação do PL, verifica-se que o Projeto foi aprovado por duas comissões da assembleia de SP no dia 21 de dezembro, prosseguindo para aprovação em plenário no dia posterior (22/12/2022). Contudo, o projeto em questão ainda depende de alguns trâmites mais formais, que poderão demorar um pouco devido ao recesso do final de ano. Após essas formalidades, o PL deverá ser encaminhado ao Governador do Estado, que poderá: (i) sancioná-lo, convertendo-o em Lei; (ii) ou vetá-lo, rejeitando o texto, estando o veto sujeito a derrubada pela própria assembleia.
Desta fora, aos contribuintes que pretendem efetuar operações sujeitas ao ITCMD em São Paulo, pode ser recomendado que aguardem até o começo de fevereiro de 2023, quando terá a definição, pelo Governador do Estado, sobre a sanção ou veto do PL.