Foi publicada no último dia 16 de dezembro, com entrada em vigor programada para o dia 1º de janeiro de 2017, a Resolução CAMEX Nº 125/16, a qual promove a atualização da TEC – Tarifa Externa Comum, com as devidas adequações ao SH – Sistema Harmonizado 2017, tendo como consequência a alteração de Códigos NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
Trata-se de um movimento totalmente esperado, pois periodicamente o SH é atualizado e, consequentemente, os códigos NCM também. Comparando a TEC 2017 com sua versão 2012 identifica-se a inclusão de aproximadamente 560 novas NCM e a extinção de aproximadamente 360 NCM. Constata-se também alteração na alíquota do Imposto de Importação de aproximadamente 15 NCM.
Ademais, dos 96 Capítulos atualmente utilizados na TEC, 31 tiveram alguma alteração (inclusão ou exclusão) de códigos NCM. Os capítulos os quais concentram a maior quantidade de alterações são:
29 – Produtos químicos orgânicos.
38 – Produtos diversos das indústrias químicas.
03 – Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
30 – Produtos farmacêuticos.
44 – Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
84 – Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
28 – Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
55 – Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
60 – Tecidos de malha.
85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
De modo geral, ficou claro que a referida atualização teve como objetivo criar classificações fiscais mais específicas para alguns produtos, em substituição a classificações mais genéricas. Isto nos permite inferir que a criação dessas classificações tende a aumentar o grau de confiança no momento de sua definição. De qualquer forma, ainda há espaço para a criação de NCM ainda mais especificas.
Contudo, é também importante enfatizar a importância das descrições das mercadorias para manter a assertividade do processo de classificação fiscal. A própria RFB tem demonstrado bastante atenção à qualidade das descrições, no sentido de que estas devam conter os elementos chave necessário para a perfeita identificação da classificação fiscal das mercadorias.
Isto fica ainda mais evidente e latente principalmente no procedimento de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, quando as autoridades aduaneiras têm dispensado cada vez mais atenção à qualidade das descrições das mercadorias constantes nos documentos instrutivos e na própria DI – Declaração de Importação. Descrições incompletas e erros na classificação fiscal, podem acarretar um maior tempo para que o desembaraço ocorra e em alguns casos aplicação de multas por descrição inexata ou NCM incorreta e até mesmo contingências tributárias.
Além da descrição das mercadorias, outro ponto que também necessita ser muito bem avaliado pelos contribuintes e que também tem despertado maior atenção por parte da RFB é a correta aplicação da chamada NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, vinculada a cada NCM, acrescendo determinados atributos e suas especificações de acordo com as características de cada produto. A NVE é identificada por dois caracteres alfabéticos e quatro numéricos. A indicação do código NVE é obrigatória para determinadas NCM.
A atualização no SH, portanto, justamente por criar classificações fiscais mais específicas, tendem a aumentar o grau de assertividade na definição dos NCM aplicáveis. Porém, independente da atualização do SH, temas como descrição de mercadorias e NVE deverão sempre ser considerados pelos contribuintes, principalmente quando envolvidos em operações de comércio exterior.