RECENTES ALTERAÇÕES LEGAIS QUE IMPACTAM O PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

A modernização do comércio exterior no Brasil, passa, sem dúvida, pela simplificação da legislação que disciplina o tema.

Em julho de 2018, o Novo Processo de Exportação passou a vigorar e, além de unificar diferentes tipos de documentos de exportação (RE, DE e DSE), o Documento Unificado de Exportação – DUE eliminou a prestação em duplicidade (ou em triplicidade) de determinadas informações a diferentes órgãos públicos intervenientes.

As atenções estão agora voltadas ao processo de importação. Da mesma forma que ocorreu com a exportação, fala-se na criação do chamado Documento Unificado de Importação – DUImp – tema esse que vem sendo amplamente debatido.

Alterações relevantes no atual processo de importação certamente ocorrerão, algumas, na verdade, já ocorreram com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.813/2018, tais como:

a. Registro Antecipado da DI: com a publicação da IN nº 1.813/2018, os importadores certificados no OEA – Conformidade Nível 2 poderão realizar o registro das declarações de importação antes de sua chegada na unidade de despacho da RFB. Essa iniciativa simplifica e torna mais previsível as operações de comércio exterior a que se referem.

b. Seleção para Conferência Aduaneira: as mercadorias selecionadas para conferência aduaneira poderão ser também direcionadas a agentes fiscais alocados em unidades da RFB diversas da unidade de despacho. Essa iniciativa deve representar importante desafogo para as autoridades aduaneiras alocadas nas unidades de despacho da RFB. No entanto, deve ser também avaliada a distância que outras autoridades fiscais estarão da unidade de despacho, sob pena de se tornar ineficaz essa iniciativa. O tema ainda deverá ser regulamentado pela Coana.

c. Cálculo e pagamento do ICMS: na esteira das inovações trazidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, o cálculo e o pagamento do ICMS incidente na importação poderão ser efetuados por meio do módulo “Pagamento Centralizado”. Esse procedimento ainda deverá ter funcionalidades implementadas. De qualquer forma, a possibilidade de execução de atividades hoje totalmente manuais certamente simplificarão o dia a dia das operações.

Resta, claro, conforme anteriormente mencionado, que as alterações discutidas para o processo de importação, mesmo que ainda de forma periférica, já começaram a ser postas em prática.

É inquestionável que as alterações que estão sendo promovidas no Comércio Exterior têm o objetivo de simplificá-lo. De qualquer forma, é importante que as empresas importadoras acompanhem de muito perto o assunto, fornecendo opiniões e compartilhando os desafios do dia a dia das operações.

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