A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão da administração pública responsável por zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) em todo o território nacional, publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022.
As ações regulatórias a serem adotadas pela ANPD foram classificadas em 3 fases de priorização:
A Fase 1 se refere às iniciativas da agenda que devem ser disciplinadas em até 1 ano e abordará as seguintes temáticas:
- Regimento interno da ANPD;
- Planejamento estratégico da ANPD;
- Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
- Regulamentação para a aplicação das sanções administrativas, incluindo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa e as circunstâncias e as condições para a adoção de multa;
- Critérios, forma e prazo para a comunicação de incidentes de segurança; e
- Regulamentação e procedimentos para a elaboração e apresentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
A Fase se 2 refere às iniciativas da agenda que devem ser disciplinadas em até 1 ano e 6 meses e tratará dos seguintes assuntos:
- Normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, incluindo as hipóteses de sua dispensa; e
- Transferência internacional de dados pessoais;
A Fase 3, por sua vez, se refere às iniciativas da agenda cujo início dos trabalhos de acontecerá em até 2 anos, cujos temas abordados serão:
- Direitos dos titulares de dados pessoais; e
- Orientações a respeito das hipóteses de tratamento de dados pessoais.
Segundo a Portaria, que entra em vigor na data de hoje (28/01/2021), um relatório de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da Agenda será elaborado semestralmente.
Ainda, a Coordenação-Geral de Normatização avaliará a necessidade de readequação das iniciativas e metas constantes da Agenda no último relatório de acompanhamento do ano de 2021.
Apesar do cronograma estabelecido, foi esclarecido que o Diretor-Presidente da ANPD, coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, poderá alterar as metas previstas na Portaria mediante deliberação do Conselho-Diretor, conforme a conveniência e oportunidade da ANPD.