APROVADO NOVO PARCELAMENTO INCENTIVADO DE TRIBUTOS PARA A PREFEITURA DE CAMPINAS – REFIS CAMPINAS 2019

O Prefeito de Campinas sancionou, no dia 11 de julho de 2019, a Lei nº15.783, de 12.07.2019, que cria o Programa de Regularização Fiscal para o Município de Campinas – Refis Campinas 2019.

Tal parcelamento proporciona aos contribuintes de Campinas com dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e autos de infração desses impostos) ou não tributárias (multas e autos de infração relativos à autuação do Procon, COFIT e Vigilância Sanitária), a oportunidade de quitar seus débitos com descontos de juros e multa.

O grande benefício do Refis Campinas se refere à redução de juros e multas, em conformidade com a modalidade de parcelamento aderido. Para débitos no valor de até R$ 1 milhão, há a possibilidade de parcelamento em até 60 prestações, caso o valor do débito ultrapasse R$ 1 milhão, o parcelamento pode ser estendido para até 96 prestações.

Conforme a legislação do Município de Campinas, os descontos aplicados são os seguintes:

 

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DECORRENTES DE IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO RELATIVOS

PARCELAS MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA JUROS MORATÓRIOS ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA 75% 55% ZERO
2 A 3 75% 55% 6% ao ano
4 A 12 65% 45% 6% ao ano
13 A 60 55% 35% 6% ao ano
61 A 96* 45% 25% 6% ao ano
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

 

DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS (PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA) –Obrigações acessórias

PARCELAS CRÉDITO ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA 35% ZERO
2 A 3 35% 6% ao ano
4 A 12 30% 6% ao ano
13 A 60 25% 6% ao ano
61 A 96* 20% 6% ao ano
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

 

Ainda, há condições especiais para débitos de IPTU anteriores a 2001, débitos de ISSQN para profissionais autônomos, e outras situações específicas trazidas pela Lei.

Débitos com parcelamentos rescindidos anteriormente

A Lei 15.783/2019 trouxe uma limitação para débitos parcelados (e rescindidos) anteriormente. No caso de débitos que já tenham sido parcelados e rescindidos por até 3 vezes, o número máximo de parcelas será de 12 prestações.

Já aqueles débitos com mais de 3 parcelamentos rescindidos, somente poderão ser parcelados com a quantidade máxima de 6 prestações.

Débitos com parcelamentos ativos

Caso o contribuinte tenha efetuado parcelamentos ordinários anteriormente (ou seja, sem qualquer desconto de juros e multa) e que estejam ativos, também terão a possibilidade de incluir estes débitos no Refis Campinas 2019, aproveitando, inclusive, os benefícios das reduções de multa e juros, de acordo com a modalidade escolhida.

Restrições ao parcelamento

De acordo com a Lei, não são passíveis de parcelamento os tributos retidos na fonte (ISS-Retenção), taxas de fiscalização de anúncios de 2018 e débitos de natureza contratual.

Prazos para adesão

Aos contribuintes interessados, o prazo para adesão ao Refis Campinas 2019 iniciará após a publicação do Decreto Regulamentador a ser expedido pelo Prefeito  de Campinas, e terá término após 60 dias desta publicação.

Perdão de dívidas tributárias

Por fim, houve o perdão de dívidas tributárias constituídas até 12.07.2019, que se refiram a: (i) contribuição de melhoria sobre pavimentação;(ii) contribuição de melhoria sobre iluminação pública;(iii) Taxas de Fiscalização e Funcionamento;(iv) débitos no valor de até 100 UFIC´s (ou seja, R$ 352,62, em 2019).

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los nas providências cabíveis para adesão ao parcelamento, bem como análise de probabilidade de êxito nos processos existentes de modo a subsidiar o contribuinte na melhor opção pelo parcelamento, se for o caso.

 

Leandro Lucon

leandro.lucon@fius.com.br

 

Kethiley Fioravante

kethiley.fioravante@fius.com.br

 

Melissa Tsutae Takai Thomé

melissa.thome@fius.com.br

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