Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/2017, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, conferida pela Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, o empregador passou a ter de cumprir com duas obrigações, a serem executadas no prazo de 10 dias a contar do término do contrato:
- pagamento das verbas rescisórias; e
- entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
O descumprimento de qualquer um desses requisitos torna aplicável a multa citada no parágrafo oitavo, do art. 477, da CLT, no valor de um salário.