Nesta quarta-feira (25/11), foi assinado o acordo setorial para a logística reversa de embalagens em geral.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – estabelecida pela nº Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, já disciplinava que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens deveriam estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno desses materiais após o uso pelos consumidores, independentemente dos sistemas públicos de limpeza urbana e preferencialmente por meio de acordo setorial firmado entre União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o setor empresarial.
Após quatro anos de discussão e consulta pública formalizada sobre a proposta do texto, o documento final foi editado com a seguinte estrutura: partes; considerações; definições; objeto; operacionalização do sistema de logística reversa; obrigações da União; participação do consumidor; responsabilidades gerais das empresas, fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, fabricantes e importadores de embalagens, dos distribuidores e comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos; metas; estímulo à participação dos catadores; comunicação; avaliação e monitoramento do sistema; penalidades; eficácia, vigência e rescisão; revisão do acordo setorial e alteração das empresas e das associações; disposições gerais.
A primeira fase do sistema, de acordo com o Acordo, compreenderá a implementação de medidas cujo objetivo é a redução de 22% das embalagens dispostas em aterro, até 2018, o que representa a média de 3815,081 ton./dia.
Sendo assim, deverão ser adotadas medidas para a (i) adequação e ampliação da capacidade produtiva das cooperativas de catadores de materiais recicláveis; (ii) fortalecimento de parcerias para consolidar pontos de recebimento em lojas do varejo; (iii) compra de embalagens por cooperativas e centrais de triagem; (iv) campanhas de conscientização para a correta separação e destinação das embalagens pelos consumidores; dentre outras ações, objetivando a garantia do retorno dos produtos descartados à indústria, para reaproveitamento, em eu ciclo de vida ou em outros ciclos produtivos.
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