A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 14 de fevereiro de 2024, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando aspectos do Marco Legal das Garantias. A ação foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli. Um dos pontos centrais em discussão diz respeito à permissão para a busca e apreensão, e a transferência de propriedade de bens dados como garantia para empréstimos, sem a análise prévia do Poder Judiciário.
A associação questiona, mais precisamente, os artigos 8-B, 8-C, 8-D e 8-E adicionados ao Decreto-Lei 911/69 pela lei 14.711/23. A legislação trouxe a possibilidade de busca e apreensão privada, precedida de procedimento de monitoramento privado do devedor, instituiu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores.
Com isso, a AMB defende que esses procedimentos extrajudiciais introduzidos desrespeitam direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, a AMB sustenta que a busca e a apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, violam o princípio da intimidade e da vida privada.
A AMB defende, ainda, que esses dispositivos conferem uma superioridade ao credor sobre o devedor, pelo fato de que a atuação do Poder Judiciário fica excluída, o que, para a associação, fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual solicitou na ação a suspensão desses dispositivos até o efetivo julgamento.
O desfecho desse caso terá implicações significativas na configuração e na interpretação das garantias jurídicas utilizadas nas operações imobiliárias no Brasil. O papel do STF será crucial para estabelecer parâmetros legais que equilibrem os interesses das partes envolvidas, respeitando os preceitos constitucionais e garantindo a segurança jurídica.