DECISÃO DO STJ AUMENTA DENÚNCIAS CRIMINAIS CONTRA DEVEDORES DE DE IMPOSTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS

A decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (HC nº 399.109-SC), segundo a qual há crime de sonegação fiscal nas hipóteses em que o valor devido de ICMS foi declarado mas não pago, resultou no aumento significativo da instauração de ações penais contra empresários que declararam o imposto devido mas, por diversas razões, estão inadimplentes. Vale frisar que o precedente considera também os casos de ICMS devido decorrente de operações próprias.

Em razão da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, há um risco maior de empresários serem investigados e processados por sonegação fiscal de impostos declarados e não pagos, ainda que esteja pendente o julgamento de recurso no âmbito do procedimento administrativo fiscal.

Dentre as inúmeras novas denúncias oferecidas com base no citado precedente (HC nº 399.109-SC), constatou-se que o Ministério Público tem ampliado a aplicação da tese de que há crime mesmo nos casos de imposto declarado e não pago, também para as hipóteses de outros impostos como, por exemplo, ISS e IPI.

Segundo o Subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo, “a declaração do contribuinte de quanto deve de ICMS não significa que ele não tem intenção (dolo) de não pagar. O contribuinte pode declarar que deve e usar outras fraudes para não efetuar o pagamento, por exemplo ocultando seus próprios bens.”

O nosso time Penal Empresarial permanece à disposição para mais informações sobre os impactos e perspectivas da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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