AUMENTO DA TAXA SISCOMEX É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELA 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Como sabido, para qualquer registro de importação realizado no Brasil é necessário o pagamento de taxa pela utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), administrado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Instituída pela Lei nº 9.716/1998, a taxa foi inicialmente criada para custear as despesas com operações e investimentos necessários para a manutenção do sistema Siscomex.

Ocorre que, inicialmente, o valor de referida taxa foi fixado em R$ 30,00 por declaração de importação registrada no Siscomex e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias. A partir de 2011, com o advento da Portaria MF nº 257/2011, houve uma majoração abrupta na cobrança, passando a ser exigido do contribuinte importador o pagamento de taxa fixada em R$ 185,00 por declaração de importação registrada no sistema e R$ 29,50 por adição, totalizando o valor mínimo de R$ 214,50.

Assim, a majoração foi superior a 500% apenas para o registro da Declaração de Importação e de mais de 200% para cada adição de mercadorias às referidas Declarações, sem que tenha ocorrido qualquer motivo para a onerosa majoração. Na realidade, o valor foi muito superior aos índices de juros oficiais, inexistindo parâmetro legal e razoável para o aumento.
Dessa forma, inúmeros importadores têm recorrido ao Poder Judiciário para afastar a ilegítima majoração dessa taxa, e, no último dia seis, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da majoração realizada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11.

Apesar da decisão da Corte Suprema não produzir efeitos para todos, releva importante precedente para que a majoração da taxa Siscomex seja afastada por todos os Tribunais, de tal forma que a cobrança do tributo ficará reduzida para índices compatíveis com os juros oficiais, ou com os valores praticados antes da alteração ocorrida em 2011. Aliás, a tendência de julgamento favorável aos contribuintes é capaz de ser identificada nos processos patrocinados pelo escritório Finocchio & Ustra em defesa dos seus clientes.

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