Bloco K – Conceitos e Prática

Informativo Tributário – Setembro de 2015

Como amplamente noticiado, a partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas estarão obrigadas a uma nova obrigação acessória, o chamado Bloco K, que é uma versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 03, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 17/14.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação federal, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes pertencentes a outros segmentos econômicos.

A ideia do Fisco é que esse controle acabe com a manipulação de estoques. Os registros do Bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção, dentre outras informações. Portanto, não basta uma boa solução tecnológica para o cumprimento da obrigação legal, é preciso entender os registros do bloco e visualizar como atendê-los com base nas informações existentes em seu sistema.

Nesse sentido, as empresas serão diretamente impactadas no que se refere à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e à produção, p. ex., possibilidade da extração da quantidade exata de bens produzidos (registro K230/K235) e seus respectivos insumos consumidos, sempre com base nas ordens de produção; o tratamento correto no tocante à interpretação dos créditos tributários nas transferências entre estoques de natureza tributária diferente (K220); o controle sobre os insumos consumidos x item produzido por terceiros nas industrializações por encomenda (K250/K255) e etc.

A extração de informações do processo produtivo com este nível de detalhe exige um relacionamento direto com as áreas produtivas da empresa para que a obrigação entregue seja consistente, confiável e representada pelos números do balancete patrimonial da empresa. O cumprimento da obrigação é resultado da sinergia e colaboração de todas estas áreas da empresa.

Nessa circunstância, torna-se imprescindível o estudo prévio dos impactos que tal mudança acarretará nas empresas, revisando os procedimentos até então utilizados, bem como a adoção de novas rotinas para implantação do Bloco K.

Nossa equipe tributária consultiva esta à disposição para auxílio no processo de parametrização das informações necessárias e análise fiscal do bloco.

Para mais informações sobre o assunto deste Boletim, entre em contato:

Octávio L.S.T.B. Ustra
octavio.ustra@fius.com.br

Cintia Vidal Gonçalves
cintia.vidal@fius.com.br

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