Desde o início do ano, o Brasil celebrou em 2022 quatro acordos internacionais para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir sonegações fiscais, com vistas a alcançar a sua plena adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os países signatários foram: Reino Unido, Polônia, Colômbia e Noruega.
Enquanto key-partner da OCDE, o Brasil já atua formalmente como convidado, participante ou associado em inúmeros comitês e grupos de trabalho. Contudo, com o convite formal da Organização, realizado em 25 de janeiro de 2022, o Brasil vem cumprindo uma série de requisitos e alinhamentos propostos pela OCDE, no intuito de abandonar o seu posto de parceiro-chave e alcançar o título de país-membro.
Merece destaque que, sob o ponto de vista fiscal e tributário, as principais exigências estão ligadas principalmente à eliminação da dupla tributação, compartilhamento de informações tributárias, combate aos crimes de sonegação fiscal e alinhamento do transfer pricing ao modelo internacional.
Em razão disso, com vistas a fortalecer a cooperação entre as administrações tributárias dos países signatários, o Brasil celebrou acordos que, em suma, atendem aos objetivos centrais destes instrumentos, quais sejam: (i) eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda; (ii) eliminar ou minimizar a elisão fiscal; e (iii) definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos.
Neste sentido, os acordos: (i) preveem o estabelecimento de limites à tributação do imposto de renda retido na fonte (IRRF) de dividendos, royalties, juros e serviços técnicos; (ii) dispõem sobre intercâmbio de informações fiscais e tributárias entre os países signatários; (iii) apresentam considerações sobre planejamentos tributários agressivos; e (iv) incorporam inúmeras disposições da OCDE em linha com o Projeto sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS).
Nota-se que o Brasil procura melhorar seu ambiente de negócios, estreitando suas relações com os demais países e melhorando sua posição no mercado internacional, além de conferir maior segurança jurídica para as empresas transnacionais. Contudo, é importante ressaltar que, para produzirem efeitos no Brasil, os acordos assinados ainda precisam ser promulgados pelo Congresso Nacional.