BRIGADA DE INCÊNDIO: O QUE É, QUEM PODE COMPOR E QUANDO ELA É NECESSÁRIA?

A brigada de incêndio em uma empresa é uma equipe de colaboradores ou terceirizados que realizam treinamentos e cursos capazes de habilitar os envolvidos a agirem na prevenção, combate e prestação de socorros em caso de incêndio. Suas atribuições se pautam em avaliar riscos, conhecer o Plano de Emergência contra incêndio na empresa, inspecionar rotas de fuga e o funcionamento dos equipamentos de combate ao fogo, treinar por meio de simulações de emergência, emitir relatórios técnicos, orientar os demais colaboradores, entre outros.

Em regra, as empresas que devem ter uma Brigada de Incêndio são as que possuem em seu estabelecimento mais de 20 empregados. No entanto, cada Estado possui uma legislação específica para regulamentar a Brigada de Incêndio, devendo a empresa consultar as Normas e Instruções Técnicas dos Bombeiros de seu Estado, as quais estarão sempre de acordo com a NR nº 23/2011 do Governo Federal.

A NR nº 23/2011 estabelece instruções e determinações de proteção contra incêndio. Entretanto, uma das normas mais importantes para compreender os objetivos, organização, composição e atribuições da Brigada de Incêndio é a Instrução Técnica nº 17/2019 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

No que tange à composição da Brigada de Incêndio, conforme a IT nº 17/2019 e disposições da ABNT NBR 14.276/2006, a Brigada de Incêndio deve ser composta por colaboradores da empresa que atendam ao maior número possível dos seguintes critérios:

  1. Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  2. Possuir boa condição física e boa saúde;
  3. Possuir bom conhecimento das instalações;
  4. Ter mais de 18 anos;
  5. Ser alfabetizado.

Portanto, para integrar a Brigada de Incêndio de uma empresa, o colaborador deverá preencher o maior número possível dos critérios acima mencionados, o que contribuirá para que a sua capacitação física e psicológica atendam aos objetivos de prevenção e combate a incêndios.

Em regra, recomenda-se que a Brigada de Incêndio seja composta pelos próprios colaboradores da empresa devidamente treinados e em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14.276/2006, anteriormente mencionada, visto que estes possuem conhecimento das instalações e dependências internas do ambiente. Também, conforme a IT nº 17/2019, indica-se dar preferência a colaboradores das áreas de elétrica, utilidades, manutenção geral e hidráulica.  Há ainda a possibilidade de a Brigada de Incêndio da empresa ser formada por profissionais terceirizados, contanto que sejam credenciados junto ao Corpo de Bombeiros local.

A questão da prevenção de incêndios é tema de suma importância no cenário atual, gerando a necessidade de uma atenção especial na escolha dos integrantes da Brigada, na conformidade técnica e na capacitação adequadas.

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