Em 2 de julho de 2020, foi publicada a Lei Municipal nº 15.914, de Campinas (SP), determinando que os hospitais públicos e privados implantem a visita digital aos pacientes diagnosticados com COVID-19.
As visitas ocorrerão por intermédio do acesso remoto com o uso de smartphone ou tablet e de aplicativos que transmitam vídeo e áudio em tempo real, oportunidade em que os pacientes em isolamento poderão contatar seus familiares.
Com a finalidade de não comprometer a dinâmica das unidades de saúde, o dia da semana e o horário das visitas serão definidos pela unidade hospitalar, sendo também de responsabilidade da própria unidade a definição do aparelho a ser utilizado, o qual poderá ser cedido por ela mesma ou ser de propriedade do paciente.
Outrossim, deverão ser respeitados os limites hospitalares de tolerância para a emissão de sons, utilizando o volume reduzido durante as visitas digitais, estando, ainda, vedada a divulgação das imagens dos pacientes captadas no ambiente hospitalar.
Nosso time regulatório permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
luciana.moralles@fius.com.br
JULLIA LESSA MOTERANI
jullia.moterani@fius.com.br