CARF AMPLIA CONCEITO DE DESPESA OPERACIONAL PARA FINS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão que negou provimento ao Recurso Fiscal da Receita Federal, permitindo que uma loja de departamento mantivesse a dedução dos valores gastos com aeronaves da base de cálculo do IRPJ.

Segundo Lívia de Carli Germano, que abriu divergência do relator, ficou comprovado, pelo mapa de voos, que as viagens feitas com a aeronave sempre se destinavam a cidades em que existiam uma filial da empresa, e, portanto, acreditou-se tratar de gasto inerente à atividade empresarial.

Trata-se de uma decisão de extrema relevância para os contribuintes, tendo em vista que não há na legislação do Imposto de Renda um rol taxativo com as despesas operacionais passíveis de dedutibilidade. Deste modo, é possível que os contribuintes procurem o judiciário para ampliar os valores de dedução do IR, quando identificado gastos relevantes para manutenção da operação da empresa.

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