CARF MANTÉM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À “PEJOTIZAÇÃO”

A contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços relacionados à atividade-meio ou atividade-fim do contratante – popularmente conhecida como “pejotização” – tem sido prática comum adotada por alguns setores do mercado, especialmente após a Reforma Trabalhista, que ampliou as possibilidades de terceirização de atividades.  Tal prática é vantajosa tanto para o prestador de serviços (que realiza uma economia com o Imposto de Renda devido pela pessoa física) quanto para o próprio contratante, que reduz consideravelmente o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

Contudo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em sucessivas decisões que vem se repetindo desde o final de 2018, tem desconfigurado a “pejotização” nos casos em que – aos olhos da Receita Federal, fica comprovado o vínculo empregatício entre os sócios da pessoa jurídica prestadora de serviços e a empresa contratante. No entendimento do CARF, quando comprovados os requisitos do vínculo empregatício, ou seja, habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade, a “pejotização” fica configurada como planejamento tributário ilícito, cujo único intuito é diminuir o valor do tributo a ser recolhido.

Em alguns casos, inclusive, o CARF tem mantido a aplicação de multa qualificada (de 150% sobre o valor dos tributos não recolhidos), sob entendimento de que houve dolo ou fraude do prestador de serviços ao não enquadrar corretamente os seus rendimentos.  

Apesar de ser um assunto extremamente complexo, a jurisprudência tem relevado algumas situações nas quais têm sido recorrentes as autuações, em especial quando:

  1. os sócios da pessoa jurídica foram ex-empregados da empresa contratante;
  2. o local de estabelecimento da pessoa jurídica é o mesmo da empresa contratante;
  3. a pessoa jurídica se utiliza exclusivamente dos equipamentos, máquinas, EPI’s e acessórios fornecidos pelo contratante;
  4. a pessoa jurídica goza dos mesmos benefícios despendidos aos funcionários;
  5. o contratante é o único tomador de serviço da pessoa jurídica, desde a sua criação;
  6. a jornada de trabalho é exatamente a mesma para pessoa jurídica e empregados da contratante.

Portanto, embora o posicionamento do CARF seja contrário aos interesses do contribuinte, fato é que a discussão deve ser consolidada apenas no Poder Judiciário quando será decidido se as autuações lavradas em face das empresas contratantes (tomadora de serviço) são legais ou não.

 

Leandro Lucon

leandro.lucon@fius.com.br

 

Kethiley Fioravante

kethiley.fioravante@fius.com.br

 

Pietra Mariotoni

pietra.mariotoni@fius.com.br

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