CARF REAFIRMA DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E MATERIAL DE LIMPEZA

Em mais uma decisão favorável aos contribuintes – e demonstrando que a Administração Tributária tem se curvado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS de forma mais ampla, a Câmara Especial do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) admitiu o direito ao crédito de peças de manutenção, bem como material de limpeza.

Em sessão de julgamento realizada em agosto de 2019, a Câmara Superior do CARF reconheceu que o contribuinte que se dedica à produção de alimentos para consumo humano possui direito ao creditamento de PIS e COFINS com gastos incorridos na aquisição de peças e equipamentos de manutenção, bem como despesas com produtos de limpeza, higienização e dedetização da fábrica.

Por outro lado, indeferiu-se o direito ao crédito sobre a aquisição de pallets, que são empregados no transporte do produto acabado, ainda que dedicados a manutenção da integridade do produto transportado.

A referida decisão vem para reforçar a ampliação do conceito de insumos aplicável ao PIS e COFINS, conforme definido no Recurso Especial nº 1.221.170 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando os gastos são essenciais e relevantes à atividade da empresa.

 

Leandro Lucon

leandro.lucon@fius.com.br

 

Kethiley Fioravante

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Pietra Mariotoni de Godoy

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