Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em meados de 2018, na qual pacificou o posicionamento acerca do conceito de insumo aplicável às contribuições ao PIS e à Cofins, qualificando-o como os encargos essenciais ou relevantes no ramo de atividade em que o contribuinte atua, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já começa a aplicar tal entendimento de forma constante aos processos que vem julgando, como é o caso, por exemplo, dos direitos aos créditos de PIS/COFINS sobre os gastos com transportes de insumos, produtos semielaborados e produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa –“Frete Transferência”.
Tal crédito era motivo de entendimentos diversos dentro daquele órgão, no entanto, só nos últimos meses foram analisados sete processos em que o CARF legitimou o crédito sobre o frete transferência nas mais variadas operações e segmentos econômicos, inclusive decisões da Câmara Superior (os mais recentes de abril/2019 – Acórdãos nº 9303-008.216, 9303-008.058 e 9303-008.215).
Em todos os julgados o raciocínio fundamental para autorizar o crédito do PIS e Cofins para o frete de tal natureza foi sua importância no processo produtivo (em consonância com o conceito trazido pelo STJ), bem como a composição desse valor ao custo do produto final (respeitando a não cumulatividade das contribuições) e, por isso, devem ser objeto de apropriação dos créditos das mencionadas contribuições.
Apesar de a Receita Federal do Brasil no Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 (documento no qual demonstrou seu entendimento sobre a decisão do STJ) externar entendimento contrário à apropriação desse tipo de crédito, nota-se que o CARF está mantendo a uniformidade de suas decisões, o que traz alívio aos contribuintes que pretendem ou já descontam créditos sobre os gastos com fretes entre seus estabelecimentos. Ademais, essa maturidade do CARF vis a vis à decisão do STJ traz uma certa segurança, inclusive, para a análise de outros gastos que possam se encaixar nesse mesmo conceito.
Pedro Buffolo
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Enéias Queiroz Amorim
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