Em decisão inédita no Acórdão nº 1401-003.098, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aceitou como prova de pagamento de imposto de renda no exterior documentação preparada de acordo com a Convenção de Haia.
As empresas que auferem lucros ou rendimentos no exterior, sujeitos ao pagamento de impostos em outro país, geralmente encontram dificuldades formais para preparar a documentação que comprove o efetivo pagamento do imposto ao fisco estrangeiro e que é requisito para a compensação desse valor contra o IRPJ/CSLL devido no Brasil.
Como regra, o documento de pagamento do imposto no exterior deve ser submetido ao procedimento comum de validação de documentos estrangeiros (notarizado, consularizado e legalizado no país de origem) para que a empresa possa utilizar o valor na compensação do IRPJ/CSLL no Brasil. Mas, tal procedimento, além de complexo, demanda tempo e é oneroso financeiramente.
Legalmente, o procedimento tradicional pode ser substituído pelo procedimento apostilado, nos casos em que o país de origem seja signatário da Convenção de Haia (Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros de que trata o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016), mas essa possibilidade legal não é aceita pela RFB que insiste em exigir das empresas o cumprimento do procedimento tradicional.
O apostilamento é um processo muito mais célere e a decisão do CARF é um importante marco, tanto para dar segurança jurídica às empresas que já adotam esse modelo quanto para as empresas revisitarem o compliance interno nesse tema e maximizarem a utilização dos impostos pagos no exterior, muitas vezes não aproveitado por falhas ou dificuldade em obter os documentos de comprovação.
Bruno Marques Santo
bruno.santo@fius.com.br
Milton Schivitaro Neto
milton.schivitaro@fius.com.br