CENSO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2019 – PRAZO SE ENCERRA EM 05 DE ABRIL

O prazo para apresentação da declaração do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se encerra às 18h00 do dia 05 de abril.

Regulada pela Circular 3624/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), a declaração do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2018, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000,00 ou seu equivalente em outra moeda.

A declaração do CBE deve ser apresentada:

  • Anualmente, até o dia 05 de abril de cada ano, para os que possuem ativos no exterior em qualquer montante entre US$100.000,00 e US$100.000.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior; e
  • Trimestralmente, até os dias 05 de junho, 05 de setembro, 05 de dezembro e 05 de abril de cada ano, para os que possuam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 no último dia de cada trimestre.

Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000,00 em 31 de dezembro estão desobrigados a prestar essa declaração.

Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00.

Havendo dúvidas sobre a entrega desta declaração, nossa equipe de Banking estará à disposição para esclarecê-las.

 

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Census of Brazilian Capitals Abroad 2019 – Deadline expires on April 5th.

 

The deadline for filing the Census of Brazilian Capitals Abroad report (“CBE“) expires on April 5th, 2019, at 6:00 pm.

As stated by Regulation 3624/2013 of the Brazilian Central Bank (“BCB“), the CBE report is mandatory for individuals and legal entities resident or headquartered in Brazil that, as of December 31th, 2018, owned assets abroad (such as stocks, bonds and securities, deposits, real estate, among others) in an amount equal to or greater than US$100,000.00 or its equivalent in another currency.

The CBE report must be presented:

  • Annually, until April 5th of each year, for those who owns assets abroad in any amount between US$100,000.00 and US$100,000,000.00 as of December 31th of the previous year; and
  • Quarterly, until June 5th, September 5th, December 5th and April 5th of each year, for those who owns assets abroad in amounts equal to or greater than US$100,000,000.00 on the last day of every quarter.

Those whose assets abroad do not reach the amount of US$100,000.00 at December 31th, 2018 are not required to file this report.

We emphasize that failure to present the CBE report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines imposed by the BCB, which may reach up to BRL250,000.00.

In case of any questions related to the CBE report, our Banking team shall be at your full disposal.

 

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