O prazo para apresentação da declaração trimestral do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) encerra-se às 18h00 do dia 05 de junho de 2022.
Regulada pela Circular 3624/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 31 de março de 2022, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outra moeda.
Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 31 de março de 2022 estão desobrigados de prestar a declaração.
Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.
QUARTERLY BRAZILIAN CAPITAL ABROAD CENSUS 2022 – DEADLINE EXPIRES ON JUNE 5TH
The deadline for filing the Brazilian quarterly Capital Abroad Census report (CBE) expires on June 5th, 2022, at 6:00 pm.
As stated by Regulation 3624/2013 of the Brazilian Central Bank (BCB), the quarterly CBE report is mandatory for individuals and legal entities resident or headquartered in Brazil that, as of March 31st, 2022, owned assets abroad (such as stocks, bonds and securities, deposits, real estate, among others) in an amount equal to or greater than US$100,000,000.00 (one hundred million American dollars) or its equivalent in another currency.
Those whose assets abroad do not reach the amount of US$100,000,000.00 on March 31st, 2022 are not required to file this report.
We emphasize that failure to present the CBE report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines imposed by the BCB, which may reach up to BRL250,000.00 and can also be raised in 50% (fifty per cent) in some cases.