No dia 30/07/2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elaborou a Resolução CMN N° 4.841, que altera a Resolução CMN Nº 3.854/ 2010 e eleva o piso da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Anual (DCBE) de USD 100 mil para USD 1 milhão.
Dessa forma, o preenchimento da DCBE será obrigatório apenas às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no país, detentoras de ativos no exterior, com valor total igual ou superior a USD 1 milhão em 31 de dezembro de cada ano-base.
Para a DCBE Trimestral, continua ainda vigente a obrigatoriedade do preenchimento para aqueles que possuem ativos no exterior em montante igual ou superior a USD 100 milhões.
Além disso, no mesmo dia, o CMN publicou outra Resolução ampliando o valor mínimo das movimentações em conta de titular não residente no Brasil, assim como das remessas internacionais de divisas que devem ser reportadas pelas instituições financeiras via Sisbacen. De acordo com a Resolução Nº 4.844/2020, a partir de 1º de setembro, o limite mínimo passará de R$ 10.000,00 para R$ 100.000,00.
GABRIEL BREJORA