COMO FICA O REAJUSTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A DEFLAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE IGP-M?

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), índice de reajuste mais utilizado para os contratos de locação, vem registrando nos últimos meses consecutiva deflação. Esse cenário não foi diferente em agosto, em que foi registrado um recuo de 0,14%, acumulando nos últimos meses uma queda de 7,2%.

Analisando esse cenário, surgem os questionamentos acerca da possibilidade de reajuste negativo do valor de aluguel nos contratos de locação com aniversário nos meses em que o IGP-M registrar a deflação.

O reajuste negativo do valor de aluguel não é automático com a deflação e depende dos termos e condições contratuais acordados entre as partes. Assim, se faz necessário verificar no contrato de locação celebrado se existem os requisitos para que o locatário possa solicitar o reajuste conforme a deflação.

Dentre os requisitos, o contrato de locação deve ter como índice de reajuste exclusivamente o IGP-M, não existindo a possibilidade da aplicação de outro índice como alternativa.

Além desse fator, o entendimento majoritário que vem prevalecendo na jurisprudência para que ocorra a possibilidade de reajuste negativo é a necessidade de que conste expressamente no contrato de locação cláusula específica tratando do tema.

Sendo assim, e considerando as instabilidades de índices de reajustes apresentadas nos últimos anos, é importante que no momento da celebração do contrato de locação as partes se atentem aos termos e condições que serão previstos em relação à forma de reajuste, de modo que haja previsões tanto para o cenário de resultados positivos como negativos dos índices, de modo a minimizar eventuais efeitos de tais instabilidades.

 

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