CONFAZ AUTORIZA NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Em 11 de outubro de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 152/19 de 10 de outubro de 2019, que autoriza ao Estado de São Paulo a instituição de novo programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

Diante disso, conforme disposto no Convênio ICMS 152/19, será possível o parcelamento de débitos fiscais de ICMS cujo fatos geradores tenham ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Estão previstas as seguintes reduções de juros e multa:

  1. Em única parcela, com redução de até 75% das multas e de até 60% dos demais acréscimos legais;
  2. Em até 60 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas e 40% dos demais acréscimos legais.

Apesar das reduções propostas, o Convênio ICMS 152/2019 trouxe percentuais pré-fixados dos juros mensais que incorrerão em cada prestação, que vão de 0,64% (até 12 parcelas) até 1% (para parcelamentos de 31 a 60 prestações). Por evidente, esses juros não seguem a sistemática da Taxa Selic, demonstrando um desacerto da legislação ao deixar de seguir o patamar máximo de juros admitido pela jurisprudência, o que certamente levará a novas discussões.

Como é de praxe nesses parcelamentos, para a formalização do pedido de ingresso ao programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como de quaisquer impugnações, defesas ou recursos apresentados no âmbito administrativo.

Caso ocorra inobservância de quaisquer exigências estabelecidas no convênio ou atraso superior a 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, o parcelamento será revogado.

Por derradeiro, o prazo para adesão ao parcelamento somente iniciará a partir da regulamentação a ser realizada pelo Estado de São Paulo. Contudo, o prazo para término do programa já foi fixado, devendo ser realizado até 15 de dezembro de 2019.

 

 

LEANDRO LUCON

leandro.lucon@fius.com.br

 

KETHILEY FIORAVANTE

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MELISSA TAKAI TSUTAE THOME

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