O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quarta-feira, dia 15, ao julgamento da maior discussão tributária do país: a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS. A demanda discute o conceito da base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, isto é, se o ICMS pode ser considerado receita passível de tributação.
O tema é tão relevante que possui mais de 10 mil ações suspensas e estima-se que o valor envolvido seja de R$ 250 bi.
A Corte Suprema iniciou a análise do processo no último dia 09, sendo que, dentre os dez Ministros da atual composição, oito dos Ministros já haviam proferidos seus votos, os quais cinco foram favoráveis aos contribuintes. Em continuidade a Sessão Plenária realizada na última semana, o Ministro Celso de Mello confirmou a expectativa e manteve seu posicionamento externado no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 240.785/MG, votando, assim, procedente a tese dos contribuintes, que se sagraram vencedores da disputa tributária.
Muito embora haja o êxito dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda a viabilidade de apresentar recurso visando a modulação dos efeitos da decisão para que esta seja aplicada apenas a partir de janeiro de 2018. Seja como for, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, aplicando entendimento que significa importante avanço na estrutura de tributação no país.
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Leandro Lucon
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