Como é de conhecimento notório, a adoção de medidas emergenciais de prevenção de contágio tem sido exigida face a pandemia causada pela Covid-19 (Novo Coronavírus). Nesse sentido, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou as Portarias nº CCB – 014/800/20 e CCB-022/800/20 que estabelecem as medidas referentes ao processo de regularização das edificações e áreas de risco e ao Serviço de Segurança contra Incêndio.
A Portaria nº CCB-022/800/20 publicada em 09 de julho de 2020 suspendeu até 30 de setembro de 2020 a exigência da presença de uma Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco, bem como o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis nas Unidades do CBPMESP, o qual foi substituído pelo atendimento por videoconferência.
Ainda nesse sentido, os protocolos de retirada de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio foram suspensos até o retorno das atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual.
A portaria também estendeu até o dia 30 de setembro de 2020 a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e das licenças que expiram no período compreendido entre 01 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020.
No mais, a Portaria serve como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento dos CFBC, dispensando a necessidade de solicitação para alteração do prazo de validade.
Nosso time regulatório permanece à disposição para informações adicionais.
LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
luciana.moralles@fius.com.br
JULLIA LESSA MOTERANI
jullia.moterani@fius.com.br