CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA AVANÇA NA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (SERP)

No dia 31 de janeiro, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) realizou audiência pública para apresentação da minuta de ato normativo que regulamenta a implementação do SERP. Para a implementação do SERP se faz necessário a adoção de algumas medidas prévias, como a contratação de um operador nacional para o sistema e a definição de um fundo de custeio. A partir desta audiência pública serão estabelecidas as perspectivas do momento em que de fato o SERP estará efetivamente em funcionamento.

O SERP foi criado pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, e trará agilidade para as transações do mercado imobiliário, considerando que haverá a unificação das serventias extrajudiciais de forma on-line, havendo uma conexão das bases de dados de todos os cartórios de imóveis, títulos e documentos, e registro civil de pessoas jurídicas e o de pessoas naturais – ficando de fora apenas o Cartório de Notas e o de Protestos.

Atualmente existem alguns cartórios no Brasil que oferecem serviços de maneira eletrônica, contudo, com a implementação do SERP, todos os cartórios estarão obrigados a aderir ao sistema e terão as mesmas regras de atendimento, havendo uma padronização.

Além da unificação das serventias extrajudiciais, o SERP permitirá que os usuários sejam atendidos de forma remota, permitindo o envio de todos os documentos em formato eletrônico, garantindo maior acesso aos usuários.

Ainda, o SERP trará mais segurança jurídica para as operações imobiliárias, melhorando a padronização do sistema registral, de modo a conferir previsibilidade.

O SERP também permitirá que os seus usuários tenham acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis, tendo uma expectativa do mercado de que este fato ajudará na redução do custo do crédito, vez que poderão ser usados mais bens móveis como garantias.

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