DECRETO FACILITA COMPRA E POSSE DE ARMAS DE FOGO NO BRASIL

No último dia 15, foi assinado pelo Presidente da República o Decreto nº 9.685/2019, que facilita o registro, aquisição e posse de armas de fogo em todo o Brasil. Antes de mais nada, para uma compreensão adequada dos impactos do novo decreto, é importante ter clara a distinção entre posse e porte de arma de fogo. Isso porque, embora facilite a posse da arma de fogo, o novo decreto não altera em nada as questões relacionadas ao porte, mantendo a sua proibição.

Com efeito, vale lembrar que a posse de arma de fogo já era permitida anteriormente, exclusivamente no interior de residência, domicílio ou local de trabalho. Já o porte de arma de fogo, que é o livre trânsito com a arma, era e continua sendo proibido em todo o território nacional conforme disposto no art. 6º da Lei nº 10.826/2003.

As alterações trazidas pelo Decreto nº 9.685/2019 facilitam apenas o registro, compra e guarda da arma de fogo no interior de residência, estabelecimento comercial, propriedade rural, na medida em que, presume como verdadeira a declaração de efetiva necessidade, não dependendo mais da análise discricionária da Polícia Federal quanto à necessidade da posse da arma. Segundo o Presidente “o grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade.”

Nesse sentido, o decreto enumera taxativamente as hipóteses em que se considera presente a efetiva necessidade, abrangendo, dentre elas, os residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016. Atualmente, todos os Estados superam esse índice. Além disso, o Decreto nº 9.685/2019 amplia também o prazo de validade do registro de arma de fogo que deixa de ser de 05 (cinco) anos passando para 10 (dez).

Permanecem válidos os demais requisitos para o registro, compra e posse da arma como, por exemplo, a comprovação da capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, não ter antecedentes criminais, dentre outros.

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