O Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.293/2020, autorizou o Executivo Estadual a promover diversas medidas de ajustes fiscais, permitindo que o Governador, por meio de Decretos, reduza incentivos fiscais relacionados ao ICMS de diversos setores importantes para a economia paulista.
Desta forma, desde 15 de outubro de 2020, o Governo do estado de SP publicou diversos decretos (65.252, 65.253, 65.254, 65.255, 65.449, 65.450, 65.451, 65.452, 65.453 e 65.454) para revogar e reduzir benefícios fiscais de ICMS nas operações internas e interestaduais, majorando a carga tributária de insumos agropecuários, medicamentos, alimentos, máquinas industriais e agrícolas, veículos, produtos têxteis, entre outros.
O Decreto 65.524 alterou dispositivos que concedem isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados desde 1º de janeiro de 2021. A título de exemplo, a redução da base de cálculo dos insumos agropecuários nas saídas interestaduais passou de 60% para 47,2% nos casos do artigo 9º do RICMS/SP e de 30% para 23,8%, nos casos do artigo 10 do RICMS/SP.
Este Decreto também tornou alguns produtos totalmente isentos em parcialmente isentos nas operações internas, entretanto, o RICMS/SP permite o diferimento do ICMS em determinados casos, devendo-se analisar cada operação (artigos 355 a 361 do RICMS/SP).
Já os Decretos 65.449 a 65.454 impactam diretamente o setor de alimentos, de indústrias têxteis e automotivo com o aumento de alíquotas e revogação de isenções, sendo que as alterações valerão a partir de 15 de janeiro de 2021.
Por fim, o Governador João Doria, após diversas manifestações de setores da economia quanto à diminuição de benefícios, anunciou que irá suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam a redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários, produção de alimentos e medicamentos genéricos, entretanto, até a presente data nenhum decreto estadual foi publicado para suspender as alterações.
GABRIEL RODRIGUES BARÃO