DEMISSÃO DE EMPREGADO QUE MANIFESTOU OPINIÃO CONTRÁRIA A PARTIDO POLÍTICO É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA E ENSEJA REINTEGRAÇÃO

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a reintegração de médico dispensado de seu emprego após ter criticado a gestão política municipal e a saúde pública de Araçatuba (SP).

No julgamento do recurso, o órgão julgador concluiu que a relação de trabalho do médico foi encerrada tão somente em virtude de seu posicionamento político-ideológico ser contrário ao da gestão municipal atuante em 2015, com a qual seu empregador mantinha contrato de prestação de serviços na área da saúde.

De acordo com o Desembargador Relator, o médico foi dispensado três dias após a realização de uma palestra a respeito do trabalho de saúde, na qual se manifestou contra a política praticada pelos membros do Poder Executivo local, além de expor ao público a precariedade das condições de saúde no município de Araçatuba.

O Tribunal pontuou que o médico não ministrou palestra em nome da empresa para a qual trabalhava e não ofendeu o empregador, motivo pelo qual a relação de trabalho não poderia ter sido encerrada apenas em razão da palestra proferida, por não possuir qualquer relação com suas atividades de médico.

A decisão proferida em segunda instância foi no sentido de que o palestrante teria exercido seu direito de livre manifestação de pensamento, o qual é garantido pela Constituição Federal a qualquer indivíduo, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana.

Vale esclarecer que a legislação brasileira protege o princípio da liberdade de expressão e o exercício da democracia, a fim de impedir a censura e a repressão, pois a manifestação de opinião não deve ser vista, necessariamente, como ameaça às estruturas institucionais ou pessoas específicas.

Assim, ponderou o Tribunal que o palestrante não utilizou expressões que pudessem ofender, caluniar ou difamar alguém, tendo sido autorizado o debate provocado pelo médico. Consequentemente, o Poder Judiciário reconheceu o abuso de poder do empregador que, sem razão, o discriminou e dispensou por expressar sua opinião.

Por fim, cabe destacar que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de o empregador aplicar advertência ou, dependendo da gravidade do caso, encerrar o pacto de trabalho se houver exagero e desrespeito à empresa e a outrem na manifestação de opinião de seus empregados.

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