A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A SUA UTILIDADE PRÁTICA

A personalidade jurídica é um instrumento de grande relevância no âmbito jurídico, social e econômico, pois possibilita a separação do patrimônio da pessoa física dos sócios do patrimônio da empresa.

Diante dessa separação patrimonial, algumas empresas passaram a ser utilizadas como instrumento para fraude, razão pela qual foi criada a ferramenta da desconsideração da personalidade jurídica que, basicamente, consiste em “desconsiderar”, ou melhor, afastar a personalidade jurídica a fim de alcançar os bens dos sócios para satisfazer o direito do credor.

No entanto, para que seja pedida a desconsideração da personalidade jurídica, é imprescindível a comprovação do mau uso da sociedade, que poderá se dar pela confusão patrimonial entre a empresa e o sócio, pelo desvio da finalidade empresarial ou até mesmo pelo encerramento irregular da sociedade.

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica se dá por meio de um incidente processual, isso é, por um procedimento separado do processo principal que, inclusive, suspende o seu andamento. Para tanto, é necessária a distribuição de uma petição, com todas as provas já juntadas, com a comprovação do pagamento de custas para a citação dos sócios e, em alguns estados, é necessário o pagamento de custas iniciais para a tramitação desse incidente.

Com a distribuição do incidente, os sócios serão citados para apresentarem as suas defesas e, após a produção de provas (documentos, perícias e/ou testemunhas), o juiz decidirá o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Em caso positivo, o patrimônio dos sócios será responsabilizado pela dívida. Em caso negativo, o juiz poderá condenar o credor no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios do sócio da pessoa jurídica.

Embora haja a previsão legal desse incidente, há casos em que, comprovado o risco dos sócios esconderem ou se desfazerem de seus bens antes do julgamento desse procedimento, há a possibilidade de requerer ao Judiciário o arresto cautelar, isso é, o bloqueio de parte do patrimônio do sócio antes mesmo do julgamento. Mas, para isso, é necessário provar o perigo ou risco de dano, a utilidade da desconsideração e a probabilidade do direito.

Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta que possui a finalidade de coibir os abusos das empresas pelos seus sócios e satisfazer o direito do credor, mas que requer alguns requisitos e procedimentos para garantir o contraditório, a ampla defesa dos sócios. Em caso de dúvidas, sintam-se à vontade para entrar em contato com o nosso time Cível que possui amplo know-how para atendê-los.

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