Desoneração da folha de pagamento se mantém por 60 dias

O Projeto de Lei que contempla o acordo entre Governo Federal e o Congresso sobre a desoneração chegou ao Senado na data 15/05/2024.

O texto determina a reoneração gradual sobre a folha de pagamento dos 17 setores da economia, após o Ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender em 26 de abril os efeitos de alguns dispositivos da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027.

O Projeto de Lei foi protocolado pelo líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho, adotando a estimativa da pasta pelo Ministro Fernando Haddad, conferindo a previsibilidade e segurança a todos os setores afetados.

O congressista cita no texto “ser necessário considerar o impacto fiscal da medida”, considerando a projeção do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

Diante desse cenário, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu por 60 (sessenta) dias os efeitos da sua decisão (provisória) que havia suspendido a desoneração da folha de pagamento.

As empresas, na prática, ficarão desoneradas da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento pelos próximos 60 (sessenta) dias, até que se efetivem os efeitos do acordo entre Congresso Nacional e Governo, que prevê a reoneração gradual da folha a partir de 2025.

A RFB publicou nota orientativa em 18 de maio, reiterando que as empresas desoneradas deveriam retificar as declarações (DCTFWeb / eSocial / EFD-Reinf) referente à competência abril/2024 para que o recolhimento fosse realizado até ontem, nos moldes aplicáveis.

Portanto, as empresas deveriam retificar as obrigações acessórias e recolher as contribuições previdenciárias para o mês de abril considerando a desoneração da folha de pagamento.

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