Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que acrescenta vinte e seis benefícios fiscais ao rol indicado no Anexo Único da IN publicada em junho deste ano. Agora, além dos demais benefícios, as empresas beneficiadas pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) também deverão apresentar a declaração com a informação sobre o aproveitamento do benefício.
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, visa centralizar e controlar as informações sobre os benefícios fiscais aproveitados pelas empresas.
Foi implementada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que traz os procedimentos e prazos para a entrega da declaração, além de definir quais as empresas obrigadas a apresentar essa obrigação.
É importante destacar que, tanto a dedução quanto a exclusão de 60 e 80% dos valores correspondentes aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, foram incluídas na lista, nos itens 30 e 37 respectivamente.
As empresas beneficiadas com apuração trimestral deverão apresentar as declarações retificadas referentes ao 1° e 2° trimestres de 2024 até o dia 20 de outubro. Já no caso de apuração anual, o benefício deverá ser informado somente na declaração do mês de dezembro.