Cursos a distância são cada vez mais populares no Brasil e no mundo, seja no âmbito da educação formal (ensino superior ou de pós-graduação, por exemplo), e até mesmo na educação complementar. As facilidades propiciadas pelo modelo são muitas e elas se amoldam quase que perfeitamente ao tempo em que vivemos: temos uma proporção inversa entre demanda por conhecimento e tempo disponível para a sua absorção.
Mas, afinal, o que é necessário ser feito para estruturar uma atividade de ensino a distância, um negócio bastante promissor para os agentes atuantes no ramo de educação?
Tirando os programas de ensino a distância inseridos dentro do espectro da educação superior – do qual falaremos mais especificamente em outra oportunidade -, uma série de arranjos contratuais é necessário para viabilizar essa atividade. Evidentemente, é preciso mais que uma estrutura física. É necessário garantir direitos sobre o conteúdo das exibições (escritas e faladas), sobre o conteúdo de eventual material complementar, sobre a performance dos professores, sobre o material audiovisual a ser transmitido e propagado, além do uso das plataformas digitais indispensáveis para a transmissão das vídeoaulas e de armazenamento de conteúdo. A falta ou deficiência de qualquer dos contratos destinados a assegurar os direitos acima pode comprometer a segurança de toda a operação.
A estruturação de atividades de ensino à distância é uma das especialidades da área de Educação de Finocchio & Ustra.