Foi editada na data de ontem (01 de abril de 2020) a Medida Provisória nº 934/2020 que flexibiliza o cumprimento do calendário letivo anual pelas instituições de educação básica e superior.
Segundo a referida MP, embora as instituições de educação básica sigam vinculadas à quantidade mínima de horas anual estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) – 800h/ano para os ensinos fundamental e médio, com progressão, neste último caso, para até 1.400h/ano -, elas estarão dispensadas do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos estabelecida no referido diploma legal.
A dispensa do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos também se aplica às instituições de educação superior – que, diferentemente das instituições de educação superior, não possuem vinculação à carga horária mínima linear para todos os cursos.
A regra vale somente para o ano letivo afetado pelas restrições impostas em âmbito estadual e municipal por conta da pandemia de Sars-CoV2.
A equipe de educação de Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar as instituições de ensino na adequação do calendário escolar e dos respectivos contratos de ensino.