EM TEMPOS DE PANDEMIA, COMO FORMALIZAR REUNIÕES VIRTUAIS?

O ano de 2020 começou de uma maneira não muito agradável para a sociedade, com a disseminação do vírus Covid-2019, comumente conhecido como “novo coronavírus”.

O vírus causa problemas respiratórios e sua transmissão acontece de maneira muito rápida e “sutil” através de contato próximo de pessoa a pessoa. Isso tem feito com que, em alguns países, o sistema de saúde seja demasiadamente sobrecarregado. Por esse motivo, órgãos de saúde vem recomendando cuidados específicos, como evitar reuniões em locais fechados e com aglomeração de pessoas.

Reuniões entre sócios ou até mesmo reuniões de rotina empresarial estão sendo evitadas por conta do risco da transmissão viral. Entretanto, estamos vivendo o auge da era digital e algumas soluções fáceis e pertinentes surgem para facilitar a rotina das empresas.

Diversas pessoas, inclusive nosso escritório, optaram por dar preferência a reuniões virtuais, utilizando-se de aplicativos de videoconferência como o Zoom, Skype e Whatsapp. No entanto, nem todos os nossos órgãos públicos estão preparados para aceitar documentos totalmente digitais.

Uma boa notícia é que o item 34.2 do Capítulo XVIII, das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudiciais, Tomo II, já prevê a apresentação de atas de assembleia de pessoas jurídicas em formato eletrônico, exigindo para tanto a assinatura com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ).

Uma das soluções que já aceita documentos totalmente eletrônicos, de forma a permitir o registro, é o sistema desenvolvido pelo Serviço Nacional dos Cartórios de Títulos e Documentos & Pessoa Jurídica, denominado Central RTDPJBrasil (Central). Por meio desse sistema, é possível fazer o upload dos arquivos em word ou PDF e promover a assinatura digital de documentos (sem a necessidade de reuniões presenciais para coleta de assinatura).

Assim, é possível praticar todos os atos de rotina societária como reuniões de associações, condomínios, fundações e sociedades simples, por meio de aplicativos online, e depois realizar a formalização das atas e lista de presença por meio da Central sem que haja contato físico entre os participantes.

Para os empresários, sociedades empresariais e cooperativas do estado de São Paulo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) está trabalhando apenas com a constituição 100% digital para empresário, sociedade limitada e EIRELIS, sendo necessária a apresentação de documentos assinados fisicamente para todos os demais atos.

Havendo dúvidas, nossa equipe de Societária estará à disposição para esclarecê-las.

 

 

FELIPE CERVONE

felipe.cervone@fius.com.br

 

ANDREA OMETTO BITTAR TINCANI

andrea.bittar@fius.com.br

 

JONATAN VIEIRA FEITOSA

jonatan.feitosa@fius.com.br