Empresas em Recuperação Judicial: Edital nº 03/2024 da PGE/SP viabiliza quitação incentivada de débitos de ICMS em São Paulo

Nesta segunda-feira, 21/10/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Edital PGE/Transação nº 03/2024, abrindo oficialmente a possibilidade de regularização com descontos de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

A modalidade de Transação por Adesão iniciada por meio deste edital, visa especialmente incentivar o pagamento com descontos dos débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, nos termos do artigo 15, §5º da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023.

Nesse sentido, as principais condições oferecidas no Edital PGE/Transação nº 03/2024 são as seguintes:

  • Os descontos oferecidos serão de 100% dos juros, multas e demais acréscimos (desde que observado o limite de 70% do valor do débito, bem como a vedação à redução do principal);
  • O percentual de descontos nos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e os decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa será de 100%;
  • O contribuinte poderá quitar até 75% do débito transacionado mediante a utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios estaduais próprios ou de terceiros;
  • O débito objeto da transação poderá ser quitado em parcela única ou em até 145 meses, dispensada a necessidade de pagamento da entrada;

Importante destacar que não poderão ser objeto de adesão débitos: (i)  relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP, (ii) débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado, (iii) débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica, (iv) débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado, por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 63 da Lei federal nº 11.101/2005.

Por fim, cabe mencionar que o referido programa estará disponível para adesão a partir de 21/10/2024 e se encerrará no dia 31/01/2025.

Tags: No tags